Informação geral
Entrar como visitante
Antes de falar de residência, vale entender como se entra no país. Segundo a Direção Nacional de Migrações (Dirección Nacional de Migraciones):
- Cidadãos do Mercosul: podem entrar com o documento de identidade válido do seu país, aceito como documento de viagem dentro do bloco. Os demais, com passaporte válido.
- Visto: a Migrações publica quais nacionalidades precisam de visto. Para Argentina, Bolívia, Brasil e Uruguai, consta «não requer visto».
- Prazo: a estadia como visitante é de até 90 dias corridos, prorrogáveis uma única vez.
- Comprovante de entrada: guarde-o, porque ele é pedido na saída.
O que é a residência e quem a concede
A residência é a autorização para morar no Paraguai. Quem concede é a Direção Nacional de Migrações, e a base é a Lei 6984/2022, de Migrações. A lei prevê três categorias:
| Categoria | O que é, segundo a lei |
|---|---|
| Espontânea ou ocasional | Para atividades pontuais e lícitas. Até 90 dias, prorrogáveis por igual período dentro do ano. |
| Temporária | Para quem vem se estabelecer e trabalhar. Concedida por até 2 anos, prorrogáveis por igual período. |
| Permanente | Autoriza a residir por tempo indeterminado. Em regra, vem depois da residência temporária. |
A Migrações também lista categorias específicas, como a residência temporária e a permanente para cidadãos do Mercosul, a permanente para investidores estrangeiros (pelo SUACE) e a permanente para filhos e cônjuges de paraguaios.
Qual se aplica a você depende da sua nacionalidade, da sua família e do que você vem fazer. Isso é definido caso a caso, não por um guia. E vale saber: comprar ou alugar um imóvel não substitui o trâmite de residência.
A cédula paraguaia
A cédula de identidade é emitida pela Polícia Nacional, por meio do seu Departamento de Identificações. A Lei de Migrações determina que ela seja concedida aos estrangeiros com residência temporária ou permanente.
- É solicitada depois da residência: a Polícia pede o certificado de radicação emitido pela Migrações.
- Na residência temporária, a cédula vence junto com a residência e é renovada a cada prorrogação.
- Com residência permanente, a cédula passa a ser o seu documento de identificação no país.
O RUC e a DNIT
O RUC (Registro Único de Contribuyentes) é o cadastro de contribuinte. Quem o administra é a Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT), criada pela Lei 7143/2023.
Segundo a DNIT, o RUC é obrigatório para todas as pessoas que exercem atividades econômicas, individualmente ou por meio de uma empresa. A inscrição começa on-line, em dnit.gov.py, e termina em um escritório de Impostos Internos. A DNIT informa que o trâmite é gratuito.
Para emitir notas, também é preciso o «timbrado» dos comprovantes. Quais impostos se aplicam depende da sua atividade: isso é com um contador.
Abrir uma empresa
No Paraguai, a abertura de empresas passa pelo SUACE (Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas), criado pela Lei 4986/2013 e vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio (MIC). Funciona como um balcão único, em uma plataforma digital.
Pelo SUACE são abertas, entre outras, sociedades anônimas (S.A.), sociedades de responsabilidade limitada (S.R.L.), empresas individuais de responsabilidade limitada (E.I.R.L.) e empresas por ações simplificadas (EAS). Ali também são feitos a matrícula de comerciante e a constância de investidor estrangeiro.
A EAS, criada pela Lei 6480/2020, pode ser constituída por uma só pessoa ou por várias, físicas ou jurídicas, e tramita on-line.
Que tipo de sociedade faz sentido, com quais sócios e como isso se encaixa na sua residência é uma decisão para tomar com um profissional.
Como eu acompanho você
Eu acompanho você e coordeno com a profissional responsável por cada trâmite. Funciona assim:
- Você me conta o seu caso pelo WhatsApp, em português: o que precisa, de onde e para quando.
- Eu coordeno com a profissional. Com a sua autorização, encaminho a consulta.
- Ela informa e conduz o trâmite: requisitos, documentos, custos e prazos do seu caso, antes de começar.
Nenhum trâmite tem aprovação garantida: a decisão é sempre do órgão público. Seus dados só são compartilhados com a profissional se você autorizar.
O que verificamos e o que não
- Verificamos nas fontes oficiais os órgãos, as leis citadas e as categorias de residência.
- Não publicamos requisitos, taxas nem prazos de trâmite: mudam por resolução e dependem de cada caso.
- As condições de entrada e a lista de vistos mudam. Confirme na Migrações antes de viajar.
- A escolha da residência e do tipo de sociedade é feita com um profissional habilitado.
Fontes oficiais
Informação verificada em outubro de 2026
- Lei 6984/2022, de Migrações (BACN).
- Dirección Nacional de Migraciones, requisitos migratórios de entrada e saída, informação sobre vistos, residência espontânea ou ocasional, residências temporárias e residência permanente.
- Polícia Nacional, Departamento de Identificações, primeira cédula para estrangeiros com radicação temporária ou permanente.
- Lei 7143/2023, que cria a DNIT (BACN), e DNIT, como se inscrever no RUC (23/06/2025).
- Lei 4986/2013, que cria o SUACE (BACN), e Ministério da Indústria e Comércio, Direção Geral do SUACE.
- Lei 6480/2020, que cria a EAS (BACN), e MIC, o que é a EAS.
Informação geral. Para o seu caso, colocamos você em contato com o profissional adequado.